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Lei nº 1.556/2016vigentepublicada em 01/03/2016

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 5.790,00, para a organização e realização do evento “Festa da Páscoa e Feira do Peixe” e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.556/16. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01/03/2016 a 01/04/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 5.790,00, para a organização e realização do evento “Festa da Páscoa e Feira do Peixe” e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 006/16 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 5.790,00 (cinco mil, setecentos e noventa reais), para organização e realização do evento “Festa da Páscoa e Feira do Peixe”, a ser realizado nos dias 18 e 19 de março de 2016, na Rua Theobaldo Zart, Área Coberta, junto à Feira do Produtor, Município de Roca Sales. Parágrafo Único: O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com locação de brinquedos infláveis, locação de banheiros químicos, sonorização, contratação de banda musical, peça de teatro, vigilância, divulgação, aquisição de materiais para pintura de caracterização do coelho, doces, chocolates e demais despesas com a organização do evento. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 – CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 – Manutenção Atividades Cultura 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo (6413) 3390.39.00.00.00 – Outros Serv. Terceiros – P. Física (6416) 3390.39.00.00.00 – Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica (6417) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 01 DE MARÇO DE 2016.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales