Autoriza a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de 01 (um) professor, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.566/16. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 31/05/2016 a 30/06/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.
Autoriza a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de 01 (um) professor, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 024/16 e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado de necessidade temporária, conforme determina o inciso I, do art. 36, da Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Institui o Respectivo Quadro de Cargos, 01 (um) Professor para atuar na Área “2”, Disciplina de Matemática, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, vencimento e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 523/04, que será regido pela Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, devendo o contratado desenvolver suas atividades junto a Escola Municipal de Ensino Fundamental Dom Pedro I. § 1º - A contratação temporária será realizada para fins de substituição da servidora Naides Chiesa Freisleben, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 948, que está afastada de suas atividades, pois se encontra em Licença Maternidade, conforme Portaria nº 492/16, de 19 de maio de 2016. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de Professor, conforme consta no art. 1º desta Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados através de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015. Art. 2º - A contratação prevista nesta Lei será realizada até o final do ano letivo de 2016. Caso não subsistam mais os motivos da contratação, o contrato administrativo poderá ser rescindido. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, inserida no orçamento do presente exercício, como segue: 06.03 – ENSINO FUNDAMENTAL – RECURSOS MDE 12.361.0047.2033 – Manutenção dos Professores – Mag. 60% 3190.04.00.00.00 – Contratação p/Tempo Determinado (6346)
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Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 31 DE MAIO DE 2016.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração
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LEI MUNICIPAL Nº 1.566/16. JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. O Poder Executivo Municipal, com a presente Lei, solicita autorização para contratação por tempo determinado de necessidade temporária de um professor, para atuar na Área “2”, Disciplina de Matemática, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para exercer suas atividades na Escola Municipal de Ensino Fundamental Dom Pedro I. A contratação temporária cuja autorização ora se requer, é necessária, pois a servidora Naides Chiesa Freisleben, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 948, está afastada de suas atividades, uma vez que se encontra em Licença Maternidade, conforme Portaria nº 492/16, de 19 de maio de 2016. Desnecessário aduzir que a substituição da servidora em Licença Maternidade é de suma importância, uma vez que a mesma desempenha suas funções ministrando aula aos alunos do referido educandário. Ademais, é consabido que a educação é serviço essencial, inadiável e emergencial. Importante destacar, que o Projeto de Lei solicita autorização para a contratação temporária até o final do ano letivo, pois prorrogações e contratações de servidores estão vedadas pelo art. 73, V da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 – Lei das Eleições. Referido dispositivo de lei, veda a contratação, nomeação ou qualquer outro forma de admissão de servidores públicos, na circunscrição do pleito, nos 03 (três) meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos. Por outro lado, o contrato emergencial poderá ser cessado imediatamente, conforme disposto no Projeto de Lei, caso as causas da contratação deixem de subsistir. A Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Institui o Respectivo Quadro de Cargos também prevê a possibilidade de contratação por tempo determinado de necessidade temporária, conforme disciplinado no seu art. 36, inciso I, que rege: Art. 36 - Consideram-se como de necessidade temporária as contratações que visem a: I – substituir professor legal e temporariamente afastado; Quando da contratação temporária do Professor, a ser realizada nos moldes do que consta a Lei, o Executivo Municipal observará a classificação de candidatos aprovados em Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015.
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Assim, solicitamos a aprovação da Lei, buscando suprir carência temporária de professor, visando não causar qualquer prejuízo ao serviço público prestado, especialmente no que se refere ao aprendizado dos alunos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 31 DE MAIO DE 2016.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
