Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 03 (três) Motoristas, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.570/16. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 24/06/2016 a 24/07/2016.
Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 03 (três) Motoristas, e dá outras providências.
Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 028/16 e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em caráter de excepcional interesse público, conforme determina o art. 193 e inc. III do art. 194, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, 03 (três) MOTORISTAS, Padrão GO – 05, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, coeficiente de vencimentos de 2.3262 e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipal, com habilitação legal para o exercício da profissão, que será regido pela Lei Municipal nº 802/07. § 1º - As contratações temporárias serão realizadas para fins de substituição de servidores ocupantes do cargo de Motorista, que estarão afastados de suas atividades, pois se encontrarão em Licença para Concorrer a Cargo Eletivo, conforme Portarias em anexo. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária em caráter de excepcional interesse público de Motoristas, conforme aprovado pela presente Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados em concurso público para o respectivo cargo, ou no caso de inexistência de concurso público em vigor, de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015. Art. 2º - As contratações terão vigência a partir da data da assinatura dos contratos administrativos até o dia 02 de outubro de 2016. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, já inserida do presente exercício, como segue: 06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0047.2025 - Manutenção do Ensino Fundamental 3190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (6308)
Lei nº 1570/16 -
05.01 - SEC. MUN. OBRAS E SANEAMENTO 26.782.0069.2012 - Manutenção dos Serviços de Obras 3190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (5100)
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 24 DE JUNHO DE 2016.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração
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Lei nº 1570/16 -
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LEI MUNICIPAL Nº 1.570/16. JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Através desta Lei, solicitamos autorização para contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de três Motoristas. Tais contratações devem-se a necessidade de substituição dos servidores Cleber Scottá, Gilvani Bronca e Luis Fernando Horst, ocupantes do cargo de Motorista, que estarão afastados de suas atividades por ocasião do gozo de Licença para Concorrer a Cargo Eletivo, conforme Portarias em anexo. A Licença para Concorrer a Cargo Eletivo, está prevista no art. 110 da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, e, assim, disciplina: Art. 110 – O servidor ocupante de cargo efetivo que concorrer a mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, fará jus à licença remunerada. Parágrafo Único: O período de duração da licença coincidirá com o prazo de afastamento estabelecido pela legislação federal reguladora do processo eleitoral. As contratações terão início a partir da data da assinatura dos contratos administrativos até o dia 02 de outubro de 2016, data em que cessa o gozo da Licença para Concorrer a Cargo Eletivo. As substituições são de suma importância, pois os serviços públicos não podem ficar prejudicados em razão da Licença dos servidores. A Lei Municipal nº 802/07, também prevê a possibilidade de substituição de servidor através da contratação por tempo determinado de necessidade temporária, conforme disciplinado no seu art. 193 e inciso III do art. 194, que rege: Art. 193 – Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado: Art. 194 – (...) (...) III – atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei especifica. Dessa forma, solicitamos autorização para a contratação temporária de 03 (três) Motoristas, em caráter de excepcional interesse público, com carga horária, vencimento e atribuições iguais ao do respectivo cargo constante na Lei nº 490/03, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 24 DE JUNHO DE 2016. NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
