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Lei nº 1.573/2016vigentepublicada em 24/06/2016

Autoriza a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de 01 (um) professor, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.573/16. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 24/06/2016 a 24/07/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.

Autoriza a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de 01 (um) professor, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 031/16 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado de necessidade temporária, conforme determina o inciso I, do art. 36, da Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Institui o Respectivo Quadro de Cargos, 01 (um) Professor para atuar na Área “2”, Disciplina de Educação Física, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, vencimento e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 523/04, que será regido pela Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, devendo o contratado desenvolver suas atividades junto a Escola Municipal de Ensino Fundamental Perpétuo Socorro. § 1º - A contratação temporária será realizada para fins de substituição do servidor Ezequiel Botega, ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 953, que estará afastado de suas atividades, em Licença para Concorrer a Cargo Eletivo, conforme Portaria nº 582/16, de 14 de junho de 2016. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de Professor, conforme consta no art. 1º desta Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados através de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015. Art. 2º - A contratação terá vigência a partir da data da assinatura do contrato administrativo até o dia 02 de outubro de 2016. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, inserida no orçamento do presente exercício, como segue: 06.03 – ENSINO FUNDAMENTAL – RECURSOS MDE 12.361.0047.2033 – Manutenção dos Professores – Mag. 60% 3190.04.00.00.00 – Contratação p/Tempo Determinado (6346)

Lei nº 1573/16 -

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 24 DE JUNHO DE 2016.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração

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LEI MUNICIPAL Nº 1.573/16. JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. O Poder Executivo Municipal, com a presente Lei, solicita autorização para contratação por tempo determinado de necessidade temporária de um professor, para atuar na Área “2”, Disciplina de Educação Física, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para exercer suas atividades na Escola Municipal de Ensino Fundamental Perpétuo Socorro. A contratação temporária cuja autorização ora se requer, é necessária, pois o servidor Ezequiel Botega, ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 953, solicitou Licença para Concorrer a Mandato Eletivo, conforme Portaria nº 582/16, de 14 de junho de 2016. Desnecessário aduzir que a substituição do servidor é de suma importância, uma vez que o mesma desempenha suas funções ministrando aula aos alunos do referido educandário. Ademais, é consabido que a educação é serviço essencial, inadiável e emergencial. A Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Institui o Respectivo Quadro de Cargos também prevê a possibilidade de contratação por tempo determinado de necessidade temporária, conforme disciplinado no seu art. 36, inciso I, que rege: Art. 36 - Consideram-se como de necessidade temporária as contratações que visem a: I – substituir professor legal e temporariamente afastado; Quando da contratação temporária do Professor, a ser realizada nos moldes do que consta nesta Lei, o Executivo Municipal observará a classificação de candidatos aprovados em Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015.

Importante destacar que a Licença para Concorrer a Cargo Eletivo, está prevista no art. 110 da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, e, assim, disciplina: Art. 110 – O servidor ocupante de cargo efetivo que concorrer a mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, fará jus à licença remunerada. Parágrafo Único: O período de duração da licença coincidirá com o prazo de afastamento estabelecido pela legislação federal reguladora do processo eleitoral.

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Assim, solicitamos a aprovação da Lei, buscando suprir carência temporária de professor, visando não causar qualquer prejuízo ao serviço público prestado, especialmente no que se refere ao aprendizado dos alunos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 24 DE JUNHO DE 2016.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales