Estende aos servidores do Poder Legislativo Municipal, a Revisão Geral de que trata a Lei Municipal nº 329/02, alterada pela Lei nº 593/05, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.593/16. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 21/11/2016 a 21/12/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.
Estende aos servidores do Poder Legislativo Municipal, a Revisão Geral de que trata a Lei Municipal nº 329/02, alterada pela Lei nº 593/05, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 059/16 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do artigo 37, da Constituição Federal, atribuída aos servidores do Poder Executivo, nos termos da Lei Municipal nº 329/02, com vigência desde o dia 18 de junho de 2002, alterada pela Lei nº 593/05 de 06 de maio de 2005, no percentual de 8,21 % (oito vírgula vinte e um por cento) aplica-se aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias, já inseridas no Orçamento do Município para presente exercício.
Art. 3º - Publicada a presente lei, o Poder Legislativo fará publicar, no prazo de trinta dias, as tabelas de vencimentos resultantes da revisão.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de novembro de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE NOVEMBRO DE 2016.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.
