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Lei nº 1.604/2016vigentepublicada em 20/12/2016

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar imóvel de sua propriedade e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.604/16. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 20/12/2016 a 20/01/2017.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar imóvel de sua propriedade e dá outras providências.

Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 070/16 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação do imóvel registrado sob a matrícula nº 2.474, fls. 01, do Livro nº 2, do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales, o qual possui a seguinte descrição: IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, com a superfície de 337,50 (trezentos e trinta e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados), de forma irregular, destinado a uma passagem pública (Rua sem denominação), do Loteamento Residencial Mazziero, nesta cidade, confrontando-se: ao sul, com a Rua 3 onde mede 5,00 metros; ao norte, com o prolongamento de uma passagem onde mede 5,00 metros; ao leste, como Lote 8 da quadra “A” com a Rua nº 01 e com os lotes 2 a 4 da quadra C, onde mede 67,50 metros e ao oeste, com o lote de Adoir Ito Bazanella com o lote 01 da quadra “E” onde mede 67,50 metros. PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ROCA SALES, com sede nesta cidade, CGC/MF nº 88.187.935/0001-70. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula 1.469 do Lº 2 a fls. 01 deste Ofício. Protocolo nº 6.797. AV – 1/2.474: Em 08 de janeiro de 2015 Protocolo nº 22280 data 11/12/2014 Lº 1-E DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO: Certifico e dou fé que, a requerimento do Prefeito Municipal desta cidade Sr. Nélio José Vuaden, e nos termos da Lei Municipal nº 1.467/14 aprovada em data de 02 de dezembro de 2014, procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto desta matrícula foi ”desafetado”, tornando-se Bem Dominial deste Município. Tudo de conformidade com o requerimento datado de 11 de dezembro de 2014 e uma via da citada lei Municipal, cujo expediente fica arquivado neste Serviço Registral. Eu, Daniela Grandeaux, Registradora, que procedi a esta averbação. Emol. R$ 27,30 Selo 0171.03.1400001.01974 = Nihil.

Art. 2º - A alienação será feita mediante licitação, na modalidade concorrência, tipo maior oferta, tendo como valor mínimo o apurado na avaliação anexa, que faz parte integrante desta Lei.

Art. 3º - A responsabilidade pelas despesas de escritura e do Registro de Imóveis atinentes à transferência do bem descrito no art. 1º, bem como pelo pagamento do imposto de transmissão – ITBI, ficarão a cargo do(s) comprador(es).

Lei nº 1604/16 -

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 20 DE DEZEMBRO DE 2016. NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.

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Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales