Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de uso de equipamentos hospitalares do domínio municipal a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, mantenedora do Hospital Roque Gonzáles, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.607/16. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 26/12/2016 a 26/01/2017. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.
Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de uso de equipamentos hospitalares do domínio municipal a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, mantenedora do Hospital Roque Gonzáles, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 075/16 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, mantenedora do Hospital Roque Gonzáles, o uso dos equipamentos hospitalares de domínio municipal a seguir descritos: I - 01 Oxímetro de pulso UT 100 - inscrito no patrimônio do Município sob o Código 008725; II - 01 Oxímetro de pulso UT 100 - inscrito no patrimônio do Município sob o Código 008726; III - 01 Laringoscópio Macintoch, inscrito no patrimônio do Município sob o Código 008727; IV - 01 Lâmpada p/ Fototerapia Olidef, inscrito no patrimônio do Município sob o Código 008732; V - 01 Afastador Farabeuf Baby c/ Válvula, inscrito no patrimônio do Município sob o Código 008774; VI - 01 Bisturi eletrônico, inscrito no patrimônio do Município sob o Código 008775; VII - 01 Otoscópio Mark II, inscrito no patrimônio do Município sob o Código 008776; VIII - 01 Otoscópio Mark II, inscrito no patrimônio do Município sob o Código 008777; IX - 01 Válvula regulagem p/ cilindro oxigênio, inscrita no patrimônio do Município sob o Código 008778; X - 01 Válvula regulagem p/ cilindro oxigênio, inscrita no patrimônio do Município sob o Código 008779; XI - 01 Válvula regulagem p/ cilindro oxigênio, inscrita no patrimônio do Município sob o Código 008780;
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XII - 01 Válvula regulagem p/ cilindro oxigênio, inscrita no patrimônio do Município sob o Código 008781; XIII - 01 Válvula regulagem p/ cilindro oxigênio, inscrita no patrimônio do Município sob o Código 008782; XIV - 01 Válvula regulagem p/ cilindro oxigênio, inscrita no patrimônio do Município sob o Código 008783; XV - 01 Válvula regulagem p/ cilindro oxigênio, inscrita no patrimônio do Município sob o Código 008784; XVI - 01 Válvula regulagem p/ cilindro oxigênio, inscrita no patrimônio do Município sob o Código 008785; XVII - 01 Válvula regulagem p/ cilindro oxigênio, inscrita no patrimônio do Município sob o Código 008786; XVIII - 01 Carro de emergência Marca Renascer, inscrito no patrimônio do Município sob o Código 008793; XIX - 01 Carro de emergência Marca Renascer, inscrito no patrimônio do Município sob o Código 008794;
Art. 2º - O uso concedido destina-se à implementação das atividades fins da Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, mantenedora do Hospital Roque Gonzáles, conforme seu Estatuto Social, sendo que quaisquer alterações de finalidade dependem de prévia aprovação da autoridade municipal competente. Art. 3º - A concessão de uso será outorgada pelo prazo de 15 (quinze) anos, a contar da assinatura do contrato de concessão, podendo ser prorrogada por igual período. Parágrafo Único: Findo o prazo da concessão, os equipamentos retornarão ao Município, sem que caiba à entidade qualquer direito de retenção ou a eventual indenização. Art. 4º - A concessão de uso será outorgada por contrato, no qual, além do prazo fixado no art. 3º, desta Lei, deverão constar as seguintes cláusulas: I – A entidade é responsável pelos danos causados, ou outras alterações, das condições em que são repassados os equipamentos; II - O Município poderá fiscalizar o uso adequado dos equipamentos, a qualquer tempo; III - Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos cuja concessão de uso ora se autoriza; IV - Realizar todo e qualquer serviço de manutenção ou conserto nos equipamentos, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO; V - A ENTIDADE não poderá transferir as obrigações e responsabilidades previstas no Contrato de Concessão de Uso dos equipamentos a terceiros, sem o prévio assentimento do MUNICÍPIO.
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Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 26 DE DEZEMBRO DE 2016.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração
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