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Lei nº 1.630/2017vigentepublicada em 28/03/2017

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.000,00, visando devolução de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.630/17. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 28/03/2017 a 28/04/2017. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.000,00, visando devolução de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 033/17 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2017, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para fins de devolução de saldo do Contrato de Repasse nº 10195578/-85/Prodesa, celebrado com o Ministério da Agricultura, através da Caixa Econômica Federal, como segue: 07 - SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 07.01 - SEC. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 20 - AGRICULTURA 606 - Extensão Rural 72 - Apoio ao Produtor Rural 20.606.0072.1074 - Contrato nº 1019557/-85/Prodesa 3320.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições (7169).......................R$ 1.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$

1.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1115, depositado no Banco 1109, Caixa Econômica Federal, conta PRODESA, Contrato nº 1019557/-85, referente rendimentos, no valor de..........................................................................R$

1.000,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$

1.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 28 DE MARÇO DE 2017.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Assessor de Administração

Está cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales