Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.710,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.631/17. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 28/03/2017 a 28/04/2017. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.710,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 034/17 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2017, no valor de R$ 100.710,00 (cem mil, setecentos e dez reais), recebidos do Governo Federal, através do Fundo Nacional da Saúde, do Ministério da Saúde e correspondentes rendimentos, como segue: 08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROCA SALES 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 34 - Assistência Médica e Odontológica 10.301.0034.1084 - Rede de Atenção Básica 4490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (8197).........R$ 99.710,00 3320.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições (8198).......................R$ 1.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$
100.710,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 4505, depositado no Banco 1350, Caixa Econômica Federal, conta Rede de Atenção Básica, recebido do Governo Federal, através do Fundo Nacional da Saúde, do Ministério da Saúde no valor de.....................................................................................................R$ II - Rendimentos no valor de R$ .............................R$
99.710,00 1.000,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$
100.710,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 28 DE MARÇO DE 2017. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Assessor de Administração
Está cópia não substitui a Lei Original.
