Institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul, revoga as Leis nº 360/02 e 381/02, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.641/17. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 26/04/2017 a 26/05/2017. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul, revoga as Leis nº 360/02 e 381/02, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 047/17 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o “Programa de Premiação a Consumidores” do Município de Roca Sales. Parágrafo único: O Programa de que trata o “caput” deste artigo tem por objetivo incrementar as receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo à emissão dos documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos consumidores finais, pessoas físicas. Art. 2º - Os sorteios do Município serão mensais, através da distribuição de prêmio em bens ou dinheiro, e serão efetivados com a utilização da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei Estadual nº 14.020/2012. Art. 3º - O Executivo definirá através de Decreto Municipal os prêmios a serem sorteados e as datas dos sorteios. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as Leis Municipais nº 360/02 e 381/02. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 26 DE ABRIL DE 2017.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Assessor de Administração
Está cópia não substitui a Lei Original.
