Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 3.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.646/17. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 09/05/2017 a 09/06/2017. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 3.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 052/17 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2017, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), recebidos do Governo Federal, através do Fundo Nacional da Saúde, do Ministério da Saúde e correspondentes rendimentos, como segue: 08 - SECRET. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROCA SALES 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 846 - Outros Encargos Especiais 00 - Encargos Especiais 28.846.0000.0007 - Transferência P/União/Estado 3320.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições (8184).......................R$ 500,00 4490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (8190)...................................R$ 2.500,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$
3.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 4996, depositado no Banco 1007, Caixa Econômica Federal, conta Construção UBS, referente rendimentos (Superávit Financeiro) no valor de............................................................R$
3.000,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$
3.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 09 DE MAIO DE 2017.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Assessor de Administração.
Está cópia não substitui a Lei Original.
