Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00, para contabilização de despesas com eventos culturais, indica recursos e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.666/17. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 29/08/2017 a 29/09/2017. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00, para contabilização de despesas com eventos culturais, indica recursos e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 087/17 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2017, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fins de contabilização de despesas relacionadas a patrocínios para eventos culturais a serem organizados pelo Município, como segue: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.04 CULTURA E DESPORTO AMADOR 13 - CULTURA 392 - Difusão Cultural 0103 - Cultura e Desporto Amador 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6435).................................R$ 5.000,00 3390.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Física (6436).........R$ 2.000,00 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6437)......R$ 13.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$
20.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1128, a ser arrecadado no Banco 1357, Bco. Banrisul S/A, Conta Eventos Culturais, referente a patrocínios, no valor de.....................................................................................................R$
20.000,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$
20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 29 DE AGOSTO DE 2017.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
