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Lei nº 1.669/2017vigentepublicada em 05/09/2017

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 7.200,00, com a organização e realização do Campeonato Municipal Interfirmas de Futsal e Vôlei - 2017, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.669/17. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 05/09/2017 a 05/10/2017. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 7.200,00, com a organização e realização do Campeonato Municipal Interfirmas de Futsal e Vôlei - 2017, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 093/17 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), para organização e realização do Campeonato Municipal Interfirmas de Futsal e Vôlei 2017, com previsão de inicio para o dia 06 de setembro de 2017 e término para dia 03 de novembro de 2017, com a participação de 16 (dezesseis) equipes.

§ 1º - Participarão do campeonato de futsal as equipes Parada Obrigatória/Brigada Militar/Dentee, Solupack/Sagitárius, MC/MIF/ALL, Fúria/Zaspel/Drizza, Prefeitura Municipal, Seara, Curtume Future, GR Machado/Voar Leve, Covel Veículos/Magazin Estofados e CLV/Dana. § 1º - Participarão da competição de Vôlei as equipes Prefeitura Municipal A, MC Informática, Curtume, CLV/Dana, Prefeitura Municipal B e Seara. Art. 2º - O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com sonorização, arbitragem e demais despesas em geral com a organização do evento.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 27.812.0103.2035 - Manutenção Atividades Desporto Amador 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6426) 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6427) 3390.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Física (6431) 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6432) 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6433)

Lei nº 1669/17 - 2

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 05 DE SETEMBRO DE 2017.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales