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Lei nº 1.679/2017vigentepublicada em 24/10/2017

Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 12.430,00 e a utilizar equipamentos do Município para a organização e realização do evento da “6ª Etapa do Campeonato Gaúcho de Motonáutica”, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.679/17. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 24/10/2017 a 24/11/2017. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 12.430,00 e a utilizar equipamentos do Município para a organização e realização do evento da “6ª Etapa do Campeonato Gaúcho de Motonáutica”, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 110/17 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 12.430,00 (doze mil, quatrocentos e trinta reais) e a utilizar equipamentos de propriedade do Município de Roca Sales, para organização e realização da “6ª Etapa do Campeonato Gaúcho de Motonáutica”, que ocorrerá nos dias 25 e 26 de novembro de 2017, junto ao Parque Náutico de Roca Sales e na Praça Júlio Lengler, localizada na Rua Santos Pinto, cidade de Roca Sales. Parágrafo Único: O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com sonorização, bandas, despesas com a Federação de Motonáutica do Estado do Rio Grande do Sul (patrocínio), combustível para os barcos, hospedagem dos pilotos, divulgação, banheiros químicos e demais despesas com a organização do evento.

Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a utilizar equipamentos de propriedade do Município na realização do evento, como segue: I - Ambulância para eventuais primeiros socorros de pilotos, equipes e demais presentes; II - Trator para colocação e retirada dos barcos na água.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 33390.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Física (6416) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6417) 33390.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Física (6436) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6437)

Lei nº 1679/17 -

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 24 DE OUTUBRO DE 2017.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

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Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales