Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 3.000,00 com a organização e realização do “Campeonato Municipal de Bochas, Edição 2017/2018”, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.681/17. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 24/10/2017 a 24/11/2017. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 3.000,00 com a organização e realização do “Campeonato Municipal de Bochas, Edição 2017/2018”, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 113/17 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais), na organização e realização do “Campeonato Municipal de Bochas, Edição 2017/2018”. Art. 2º - O valor fixado no artigo 1º desta Lei será utilizado para pagamento de parte das despesas necessárias para a organização e realização da competição, como segue: I - Despesas com premiação no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais); II - Despesas com sonorização para o encerramento e entrega da premiação até a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 27.812.0103.2035 - Manutenção Atividades Desporto Amador 33390.32.00.00.00 - Material de Distribuição Gratuita (6429) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6432) Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 24 DE OUTUBRO DE 2017.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
