Pular para o conteúdo
Lei nº 1.695/2017vigentepublicada em 28/11/2017

Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 30.000,00 com a organização e realização do “Natal 2017”, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.695/17. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 28/11/2017 a 28/12/2017. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 30.000,00 com a organização e realização do “Natal 2017”, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 129/17 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para organização e realização de evento “Natal 2017”, a ser realizado no período de 01 a 24 de dezembro de 2017, junto a Praça Júlio Lengler, localizada na Rua Santos Pinto e Avenida General Daltro Filho, ambas na cidade de Roca Sales.

Art. 2º - O valor fixado no artigo 1º desta Lei será utilizado para pagamento de despesas necessárias para a organização e realização do evento, como segue: I - Contratação de Banda no valor de até R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais); II - Despesas com sonorização até a importância de R$ 7.850,00 (sete mil, oitocentos e cinqüenta reais); III - Contratação de orquestra no valor de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); IV - Premiação para o Concurso “Natal dos Sonhos 2017” até o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); V - Despesas com divulgação do evento até a importância de 1.000,00 (um mil reais); VI - Locação de banheiros químicos até o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais); VII - Despesas com decoração em geral até a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue:

Lei nº 1695/17 -

06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6413) 33390.31.00.00.00 - Premiação Cult.Artist. Cient. Desportiva (6414) 33390.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Física (6416) 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6417)

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 28 DE NOVEMBRO DE 2017.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

2

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales