Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Termo de Associação com a Associação dos Municípios de Turismo da Região dos Vales - AMTURVALES, revoga a Lei nº 070/95, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.708/18. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 06/02/2018 a 06/03/2018. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Termo de Associação com a Associação dos Municípios de Turismo da Região dos Vales - AMTURVALES, revoga a Lei nº 070/95, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 003/18 e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Associação com a Associação dos Municípios de Turismo da Região dos Vales - AMTURVALES. Parágrafo único: O Poder Executivo poderá celebrar Termo de Associação e Adesão a ações administrativas propostas pela AMTURVALES, bem como a projetos aprovados pela Assembléia Geral da AMTURVALES. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios de Turismo da Região dos Vales AMTURVALES, entidade voltada ao desenvolvimento do turismo regional. Art. 3º - O valor da contribuição prevista na clausula anterior será aquele estabelecido de forma colegiada pelo conjunto de municípios reunidos em Assembléia Geral da AMTURVALES, levando-se em consideração as diferentes situações econômicas e financeiras dos municípios filiados. Art. 4º - A contribuição anual visa a assegurar a manutenção da entidade, sua equipe técnica, para o desenvolvimento do turismo regional, através, dentre outras, das seguintes ações: I - Auxiliar na implantação da legislação municipal voltada ao turismo; II - Fomentar e coordenar ações de desenvolvimento do turismo local e regional, buscando fomentar a sustentabilidade ambiental, cultural e sócio econômica; III - Promover de forma cooperativa subsidiária o desenvolvimento do turismo municipal e regional em toda a multiplicidade de seus aspectos; IV – Auxiliar, quando solicitado, nos eventos promovidos pelo município; V - Atuar na formatação, promoção e divulgação dos atrativos, projetos e roteiros turísticos locais e regionais; VI - Reivindicar, propor e encaminhar projetos junto a órgãos governamentais, a fim de viabilizar recursos para a infraestrutura, capacitação profissional, material e promocional, dentre outras demandas do setor.
Lei nº 1708/18 -
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Art. 5º - Para custear o cumprimento das ações e projetos referidos nesta Lei, caso aprovado pelo conjunto de Municípios reunidos em Assembléia Geral da AMTURVALES, deverá o Município efetuar o pagamento suplementar em valores e condições definidos em Assembléia. Art. 6º - Ficam convalidados os atos de delegação e contribuição realizados pelo Poder Executivo para as finalidades referidas até a data de publicação da presente Lei. Art. 7º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover as adequações orçamentárias necessárias a cobrir despesas decorrentes da presente Lei. Art. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, já inserida do presente Exercício, como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6417) Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 070/95, de 15 de dezembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 06 DE FEVEREIRO DE 2018.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
