Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 126.280,00 com a organização e realização da “7ª EXPOROCA e 10ª FECARPA”, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.713/18. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 20/02/2018 a 20/03/2018. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 126.280,00 com a organização e realização da “7ª EXPOROCA e 10ª FECARPA”, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 008/18 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 126.280,00 (cento e vinte e seis mil, duzentos e oitenta reais), para organização e realização do evento “7ª EXPOROCA e 10ª FECARPA”, a ser realizado no período de 09 a 11 de março de 2018, junto ao Centro Social Urbano, localizado na Avenida General Daltro Filho, nº 1747, cidade de Roca Sales. Art. 2º - O valor fixado no artigo 1º desta Lei será utilizado para o pagamento de despesas necessárias com a organização e realização do evento, até os limites que seguem: I - Locação de tablado até R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais); II - Locação de pirâmides até R$ 12.960,00 (doze mil, novecentos e sessenta reais); III - Contratação de show nacional até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); IV - Locação de climatizadores até R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinqüenta reais); V - Contratação de segurança até R$ 5.000,00 (cinco mil reais); VI - Contratação de serviços de limpeza até R$ 1.170,00 (um mil, cento e setenta reais); VII - Contratação de mídia de rádio até R$ 6.000,00 (seis mil reais); VIII - Contratação de mídia de jornal até R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue:
Lei nº 1713/18 -
06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral - Livre 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6413) 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6417) 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral - Eventos 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6435) 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6437) Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 20 DE FEVEREIRO DE 2018.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
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