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Lei nº 1.721/2018vigentepublicada em 20/03/2018

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 40.925,00, com a organização e realização da 14ª Taça da Amizade de Futebol Sub-15 de Roca Sales, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.721/18. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 20/03/2018 a 20/04/2018. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 40.925,00, com a organização e realização da 14ª Taça da Amizade de Futebol Sub-15 de Roca Sales, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 022/18 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 40.925,00 (quarenta mil, novecentos e vinte e cinco reais) para organização e realização da 14ª Taça da Amizade de Futebol Sub -15 de Roca Sales, a ser realizada nos dias 10, 11, 12 e 13 de maio de 2018.

Parágrafo único: Participarão da 14ª Taça da Amizade de Futebol Sub -15 as equipes do Grêmio F.B. Porto Alegrense, Sport Clube Internacional e Esporte Clube São José, todas da cidade de Porto Alegre, S.E.R. Caxias do Sul, Esporte Clube Juventude e APAFUT/UCS, da cidade de Caxias do Sul, Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, S.C Ivoti/Globalfut de Ivoti, C.A. Paranaense de Curitiba, Chapecoense de Chapecó, E. C. Novo Hamburgo de Novo Hamburgo e Centro de Treinamento Esportivo de Roca Sales. Parágrafo Único: O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com divulgação do evento, hospedagem dos participantes, arbitragem, premiação, refeições e demais despesas em geral com a organização do evento.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 27.812.0103.2035 - Manutenção Atividades Desporto Amador 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6426) 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6427) 33390.31.00.00.00 - Premiação Cult.Artist. Cient. Desportiva (6428) 33390.31.00.00.00 - Premiação Cult.Artist. Cient. Desportiva (6439) 33390.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Física (6431) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6432) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6433)

Lei nº 1721/18 - 2

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 20 DE MARÇO DE 2018.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales