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Lei nº 1.725/2018vigentepublicada em 27/03/2018

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 35.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes da CIDE, indica recursos e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.725/18. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 27/03/2018 a 27/04/2018. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 35.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes da CIDE, indica recursos e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 029/18 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2018, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (CIDE), como segue: 09 - SECR. MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15 - URBANISMO 453 - Transportes Coletivos e Urbanos 0069 - Melhorias Viárias 15.453.0069.1034 - Programa de Infra Estrutura de Transportes 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (9132)...................................R$ 35.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$

35.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Redução em igual valor da seguinte Dotação Orçamentária: 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15.453.0069.1034 - Programa de Infra Estrutura de Transportes 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (9130).................................R$ 35.000,00 TOTAL GERAL DOS RECURSOS.......................R$

35.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 27 DE MARÇO DE 2018.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales