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Lei nº 1.731/2018vigentepublicada em 19/06/2018

Altera a afetação de bem público de área institucional para bem dominial, de área localizada na Rua Gilberto Pott, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.731/18. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 19/06/2018 a 19/07/2018. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Altera a afetação de bem público de área institucional para bem dominial, de área localizada na Rua Gilberto Pott, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 043/18 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a afetação de bem público de “uso especial” da área institucional a seguir descrita, constante no Registro nº 6.451, que passa a ser considerada “bem dominial”, como segue: I - IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS URBANA com a superfície de 1.649,70m² (um mil, seiscentos e quarenta e nove metros e setenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizada na Quadra 183, designada como sendo ÁREA INSTITUCIONAL, do Loteamento Nelcy Schneider, situada na Rua Projetada A1, nesta cidade de Roca Sales,RS, sem quarteirão formado, confrontando-se: seguindo no sentido anti-horário e ângulos internos, ao norte, na extensão de 26,00 metros, com o Lote 16 da Quadra 183, faz ângulo de 90º0’, ao oeste, na extensão de 63,45 metros, com a Rua Projetada A1, faz ângulo de 90º0’, ao sul, na extensão de 26,00 metros, com os Lotes 17 e 18 da Quadra 183, faz ângulo de 90º0’, a leste, na extensão de 63,45 metros, com terras de Alfredo Ilmo Horn, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90º0’. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE ROCA SALES, inscrito no CNPJ sob nº 88.187.935/0001-70, com sede neste município de Roca Sales,RS. REGISTRO ANTERIOR: Matricula nº 6.220 do Livro 2-RG, deste Serviço Registral. Art. 2º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de Dotação Orçamentária própria, inserida no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE JUNHO DE 2018.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Lei nº 1731/18 - 2

LEI MUNICIPAL Nº 1.731/18. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. A Lei tem por objetivo remeter a essa Colenda Câmara Legislativa, pedido para desafetação do bem público nele descrito, registro sob nº 6.451, livro 2, folha 01. A área em questão tem a superfície de 1.649,70m² (um mil, seiscentos e quarenta e nove metros e setenta decímetros quadrados) e esta localizada, na Rua Projetada A 1, mais precisamente no Loteamento Nelcy Schneider, portanto, uma rua abaixo do Loteamento Sete de Setembro. Embora no registro, que é datado de 04 de fevereiro de 2014, consta que a área se localiza na Rua Projetada A 1, informamos que a mencionada via pública, foi oficialmente denominada de Rua Gilberto Pott, conforme consta na Lei Municipal nº 1.620/17, de 21 de fevereiro de 2017, arquivada junto a Câmara de Vereadores. Embora se trata de uma área institucional a mesma dificilmente será utilizada para a finalidade, pois no local já existem equipamentos públicos, a saber: - Escola Municipal Dom Pedro I; - Ginásio de Esportes próximo a escola Municipal; - Posto de Saúde para toda a comunidade; - Academia de saúde; - Área de lazer e recreação. Embora a finalidade atual da área não seja para “área verde” e sim institucional, lembramos que no loteamento em tela existe uma área verde disponível que foi doada para o Município, além de outras próximas a área de domínio da Ferrovia. O bem público a ser desafetado dificilmente cumprirá com sua destinação e finalidade específica, pelas razões acima elencadas. Considerando o que consta acima e visando o interesse público, com a desafetação, a área poderá ser utilizada para fins de concessão de incentivos para instalação de empresa, nos moldes da Lei Municipal nº 276/01, que dispõe sobre incentivos para manutenção, ampliação e instalação de empresas comerciais, industriais, agroindustriais, prestadores de serviços e condomínios agrícolas no Município de Roca Sales. Salienta-se, inclusive, que existe empresa que demonstrou interesse em se instalar no local. É certo que a desafetação deste bem público, oportunizando sua futura utilização de outra forma, trará maiores benefícios para a população através de seu efetivo uso, inclusive com a criação de empregos, coadunando-se com o interesse público e da coletividade. Pelas razões acima, solicitamos a aprovação desta Lei, com o objetivo de possibilitar a alteração da destinação do referido bem público. Em anexo segue cópia da matrícula da área em questão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE JUNHO DE 2018.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales