Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 7.700,00, com a organização e realização do Campeonato Municipal Intercomunidades de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.734/18. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 19/06/2018 a 19/07/2018. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 7.700,00, com a organização e realização do Campeonato Municipal Intercomunidades de Roca Sales, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 046/18 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), para organização e realização do Campeonato Municipal Intercomunidades de Roca Sales, Edição de 2018, a ser iniciado no dia 22 de junho de 2018, tendo como data programada para o final do evento o dia 03 de agosto de 2018. Parágrafo único: Participarão do evento as equipes masculinas das comunidades de São Judas, Júlio de Castilhos, Marquês do Herval, Rio Branco, Marechal Floriano, Benjamim Constant, Marechal Deodoro e Fazenda Lohmann e quatro equipes femininas. Art. 2º - O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento das despesas com sonorização, premiação e arbitragem e demais despesas em geral com a organização e realização do evento. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 27.812.0103.2035 - Manutenção Atividades Desporto Amador 33390.31.00.00.00 - Premiação Cult.Artist. Cient. Desportiva (6428) 3390.31.00.00.00 - Premiação Cult. Artist. Cient. Desportiva (6439) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6432) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6433) Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE JUNHO DE 2018.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
