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Lei nº 1.737/2018vigentepublicada em 26/06/2018

Institui o sistema de sobreaviso no serviço público do Município de Roca Sales e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.737/18. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 26/06/2018 a 26/07/2018. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Institui o sistema de sobreaviso no serviço público do Município de Roca Sales e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 050/18 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Considera-se de sobreaviso o servidor que, cumprida sua carga horária normal e convocado expressamente pela autoridade competente, permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. § 1º - As horas de sobreaviso serão calculadas a razão de 1/3 (um terço) da remuneração da hora normal. § 2º - Quando houver o chamado para o serviço, as horas efetivamente trabalhadas serão pagas como horas extraordinárias, na forma estabelecida no art. 7º, inc. XVI, da Constituição Federal. Art. 2º - O regime de sobreaviso instituído por esta Lei terá aplicação unicamente em serviços emergenciais atendidos pela Secretaria Municipal de Obras e Saneamento e pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento. § 1º - O regime de sobreaviso não poderá exceder a 04 (quatro) dias por mês e será estabelecido previamente, para cada servidor convocado, através de ato próprio da Administração. § 2º - Cada período de sobreaviso não poderá exceder de 48 (quarenta e oito) horas, em cada 120 (cento e vinte) horas, incluindo nele o horário normal de trabalho. Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta de dotações orçamentárias próprias inseridas nos orçamentos anuais. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 26 DE JUNHO DE 2018.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales