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Lei nº 1.743/2018vigentepublicada em 17/07/2018

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 150,000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.743/18. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 17/07/2018 a 17/08/2018. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 150,000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 057/18 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2018, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), visando a aplicação de recursos vinculados recebidos do Governo Federal através de emenda parlamentar, para incremento temporário do limite do MAC (Média e Alta Complexidade) na área de saúde, como segue: 08 - SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0034 - Assistência Médica e Odontológica 10.301.0034.1092 - Emendas Parlamentares - MAC 3350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (8107)...................................R$ 150.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$

150.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 4501, depositado no Banco 1351, Caixa Econômica Federal, MAC Ambulatorial e Hospitalar, (incremento temporário do limite financeiro), recebido do Governo Federal, através de Emenda Parlamentar Individual, no valor de............................................R$ 150.000,00 TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$

150.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 17 DE JULHO DE 2018.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales