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Lei nº 1.744/2018vigentepublicada em 17/07/2018

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 102.526,74, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.744/18. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 17/07/2018 a 17/08/2018. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 102.526,74, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 058/18 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2018, no valor de R$ 102.526,74 (cento e dois mil, quinhentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), recurso a ser recebido do Governo do Estado, através do Convênio nº 1747/2018, celebrado com a Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação, para construção de rede de abastecimento de água na localidade de Santo Andre, no Município de Roca Sales, como segue: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 17 - SANEAMENTO 511 - Saneamento Básico Rural 60 - Abastecimento de Água 17.511.0060.1097 - Convênio nº 1747/2018-Rede àgua Santo André 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (5170)...................................R$ 102.526,74 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$

102.526,74

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1134, a ser depositado no Banco nº 1362, Banco Banrisul S/A, a ser recebido do Governo do Estado através do Convênio nº 1747/2018, celebrado com a Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação, no valor de......................................................R$ 102.526,74 TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$

102.526,74

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 17 DE JULHO DE 2018.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales