Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um Nutricionista, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.748/18. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 21/08/2018 a 21/09/2018. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um Nutricionista, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 067/18 e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, para atender necessidade temporária em caráter de excepcional interesse público, conforme previsto no art. 37, inc. IX da Constituição Federal, no art. 193 e no inc. III do art. 194, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, 01 (um) NUTRICIONISTA, Padrão SA - 10, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, coeficiente de vencimentos de 3.8666 e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipal, com habilitação legal para o exercício da profissão, que será regido pela Lei Municipal nº 802/07, subordinado a Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. § 1º - A contratação temporária em caráter de excepcional interesse público será realizada em razão da necessidade imediata de que um Nutricionista passe a atuar junto a Secretaria de Saúde e Assistência Social e de não existir na presente data Concurso Público em vigor para o respectivo cargo. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público do Nutricionista, conforme consta no artigo 1º desta Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados através de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015. Art. 2º - A contratação será realizada pelo período de 06 (seis) meses, contados da data da assinatura do contrato administrativo, podendo ser prorrogada por até igual período, no caso de inexistência de Concurso Publico para o cargo. Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 197 da Lei Municipal nº 802 de 31 de julho de 2007 e os deveres constantes na mesma lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, já inserida do presente exercício, como segue:
Lei nº 1748/18 -
08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE DE ROCA SALES 10.301.0034.2051 - Manutenção Atividades da Saúde 3190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (8103) Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE AGOSTO DE 2018.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
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Lei nº 1748/18 -
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LEI MUNICIPAL Nº 1.748/18. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Através desta Lei estamos solicitando autorização para contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de um Nutricionista, com carga horária e vencimento constante na Lei, para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. O prazo inicialmente previsto para a contratação é de 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura do contrato administrativo, podendo ser prorrogado por até igual período. A contratação será realizada por tempo determinado em caráter de excepcional interesse público e a título precário, com o objetivo de suprir carência atual no cargo de Nutricionista. Isso porque, não existe no momento concurso público em vigor para o cargo, com candidatos aprovados na lista de espera. Informamos que no decorrer do presente exercício estaremos providenciando concurso público para suprir o cargo de forma permanente através de servidor concursado. Por outro lado a contratação de um Nutricionista é de suma importância, uma vez que o mesmo desempenha suas funções no atendimento da população que necessita de um acompanhamento na área nutricional, mediante reeducação alimentar e também na elaboração de cardápios que supram as necessidades nutricionais de crianças e jovens que freqüentam as escolas e creches municipais. Tais serviços, não podem ficar prejudicados em razão da falta de concurso público para o cargo. Não é demais referir sobre a obrigatoriedade do cadastro de nutricionista junto ao Programa Nacional de Alimentação Escolar para que o Município possa receber recursos do Governo Federal. Considerando este fato, aliado aos anteriormente suscitados, percebe-se a necessidade de autorização legislativa para contratar Nutricionista para atender a demanda do Município. Além disso, o constante aumento da demanda por atendimento na área de saúde gera a necessidade de profissionais que possam auxiliar no suporte dessa demanda, de maneira satisfatória, fazendo com isso, que a gestão da saúde em nosso Município ocorra de forma eficiente, alcançando o seu primordial objetivo que é proporcionar bem estar para a população local. Dessa forma, estamos propondo a contratação temporária de um Nutricionista, em caráter de excepcional interesse público, com carga horária, vencimento e atribuições iguais ao do respectivo cargo criado pela Lei nº 490/03, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária em caráter de excepcional interesse público do Nutricionista, conforme aprovado pela presente Lei, observará a classificação de candidatos aprovados através de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015. Pelas razões acima, solicitamos a aprovação desta Lei, com o objetivo de contratar um servidor para o cargo de Nutricionista e, com isso, dar continuidade aos trabalhos do correspondente setor. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE AGOSTO DE 2018. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
