Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 222.857,14, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.804/19. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 28/08/2019 a 28/09/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 222.857,14, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 065/19 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2019, no valor de R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quatorze centavos) a serem recebidos do Governo Federal, através do Contrato de Repasse nº 868050/2018/MCIDADES/CAIXA, representado pela Caixa Econômica Federal e rendimentos futuros, como segue: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15 - URBANISMO 452 - Serviços Urbanos 69 - Melhorias Viárias 15.452.0069.1101 - Contrato de Repasse nº 868050/2018 3320.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições (9146).......................R$ 857,14 4490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (9145)...................................R$ 222.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$
222.857,14
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso a ser recebido do Governo Federal, através do Contrato de Repasse nº 868050/2018/MCIDADES/CAIXA, representado pela Caixa Econômica Federal, valor de............................R$ 222.857,14 TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$
222.857,14
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 28 DE AGOSTO DE 2019.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
