Altera a Lei Municipal nº 356/02, que institui as Diretrizes Urbanas do Município de Roca Sales, inclui o Anexo I, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.819/19. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 04/12/2019 a 04/01/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Altera a Lei Municipal nº 356/02, que institui as Diretrizes Urbanas do Município de Roca Sales, inclui o Anexo I, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 102/19 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o inciso III do artigo 1º, o Título III e o artigo 9º da Lei Municipal nº 356/02, de 28 de agosto de 2002, que institui as Diretrizes Urbanas do Município de Roca Sales, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 1º {...} III - Da Ocupação do Solo e das Construções. {...} Título - III Da Ocupação do Solo e das Construções. Art. 9º - A ocupação do solo e as construções residenciais, comerciais e industriais deverão observar às disposições contidas no Anexo I desta Lei. Art. 2º - Fica incluído o Anexo I, na Lei Municipal nº 356/02, com a seguinte redação:
LEI MUNICIPAL Nº 356/02. ANEXO - I. I - RESIDÊNCIA UNIFAMILIAR: Vagas de Mínimo 01 (uma) vaga por economia, com a área de projeção Estacionamento: fora da área dos recuos frontais e laterais, com dimensões mínimas de 2,5m X 5,0m e circulação de 5,0m. Ocupação do Solo: IA
TO
TP
Altura (h) Frontal 04 4m; Em terrenos 2,00 75% 10% Pavimentos de esquina, uma (até 13 m) das faces recuo de 4m e a outra face recuo de 1,5m
Recuos Laterais/Fundos 1,5m com abertura; Isento sem abertura até o 2º pavimento (altura máxima 7,0m entre o piso térreo e laje do forro); Recuo de 1,5m a partir do 3º pavimento.
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II - RESIDÊNCIA MULTIFAMILIAR: Vagas de Mínimo 01 (uma) vaga por economia, com a área de projeção fora Estacionamento: da área dos recuos frontais e laterais, com dimensões mínimas de 2,5m X 5,0m e circulação de 5,0m. A) - Ocupação do Solo na Avenida General Daltro Filho, trecho da Rua Padre Fernando Steffen até o trevo da ERS-129: IA
TO
TP
Altura (h)
Frontal 4m; Em terrenos de esquina, uma Até 10 das faces recuo 6,00 85% 10% Pavimentos de 4m e a outra (até 31m) face recuo de 1,5m.
Recuos Laterais/Fundos Isento sem abertura até o 2° pavimento (altura máxima 7,0m entre piso térreo e laje do forro); Do 3° pavimento ao 4° pavimento com recuo de 1,5m e acima disso 2,0m de recuo.
B) - Ocupação do Solo nas demais regiões da cidade: IA
TO
TP
Altura (h)
Até 6 4,00 80% 10% Pavimentos (até 19m)
Frontal 4m; Em terrenos de esquina, uma das faces recuo de 4m e a outra face recuo de 1,5m.
Recuos Laterais/Fundos Isento sem abertura até o 2° pavimento (altura máxima 7,0m entre piso térreo e laje do forro); Do 3° pavimento ao 4° pavimento com recuo de 1,5m e acima disso 2,0m de recuo.
III - COMERCIAL/MISTO: Toda sala comercial deverá ter uma vaga de estacionamento; Salas de 101m² até 200m², duas vagas de estacionamento; Vagas de Salas de 201m² até 300m², três vagas de estacionamento; Estacionamento: Acima de 301m², quatro vagas de estacionamento; Dimensões mínimas da vaga de estacionamento: (2,5x5,0)m; Circulação: 5m Observação: As vagas de estacionamento podem ser usadas no recuo. Ocupação do Solo: IA
TO
TP
6,00 85%
7%
Recuos Frontal Laterais/Fundos Isento na Avenida Isento sem abertura até General Daltro Filho da o 2° pavimento (altura Rua Padre Fernando máxima 7,0m entre piso 10 Steffen até o trevo da térreo e laje do forro); Pavimentos ERS 129 e 2m de recuo Do 3° pavimento ao 4° (até 31m) no restante. Em terrenos pavimento com recuo de esquina, uma das de 1,5m e acima disso faces recuo de 2m e a 2,0m de recuo. outra face isento. Altura (h)
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IV - INDUSTRIAL: Mínimo uma vaga de carga e descarga e dimensão desta vaga em função da atividade. Até 300m², uma vaga de estacionamento; Vagas de De 301m² até 600m², duas vagas de estacionamento; Estacionamento: De 601m² até 1000m², três vagas de estacionamento; Acima de 1001m², quatro vagas de estacionamento; Dimensões mínimas da vaga de estacionamento: (2,5x5,0)m; Circulação: 5m Observação: As vagas de estacionamento podem ser usadas no recuo. Ocupação do Solo: IA
TO
TP
Altura (h)
4 1,20 80% 15% Pavimentos (até 13m)
Frontal 5m
Recuos Laterais/Fundos Isento sem abertura até altura máxima de 7,0m entre piso térreo ao forro; Acima disso recuo de 2m.
IA = Índice de Aproveitamento é a relação entre as áreas máximas de construção permitidas e as áreas dos terrenos sobre os quais ascendem as construções. TO = Taxa de Ocupação é a relação entre as projeções horizontais máximas de construção permitidas e as áreas dos terrenos sobre os quais ascenderem às construções. TP = Taxa de Permeabilidade é o percentual da área do terreno na qual deve ser mantida vegetação ou solo descoberto sem pavimentação. Vaga de Estacionamento = É o nome dado a uma área descoberta destinada ao repouso de veículos automotores. Art. 3º - Eventuais despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária própria inserida no Orçamento vigente. Art. 4º - Ficam revogados os artigos 10 e 11 e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 356/02. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 04 DE DEZEMBRO DE 2019.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
