Institui a Comissão de Farmácia e Terapêutica - CFT, do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.827/19. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 26/12/2019 a 26/01/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Institui a Comissão de Farmácia e Terapêutica - CFT, do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 113/19 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Comissão de Farmácia e Terapêutica - CFT do Município de Roca Sales. Art. 2º - Fica definida a composição da Comissão de farmácia e Terapêutica - CFT, por profissionais da área da saúde do Município, na seguinte forma: I - Titulares: a) 02 (dois) Farmacêuticos; b) 01 (um) Médico; c) 01 (um) Enfermeiro; d) 01 (um) Cirurgião-Dentista. II - Suplentes: a) 01 (um) Médico; b) 01 (um) Enfermeiro; c) 01 (um) Cirurgião-Dentista. § 1º - Poderão ainda participar, excepcionalmente, Nutricionista, Psicólogo, Assistente Social, Agentes Comunitários de Saúde, entre outros profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Roca Sales. § 2º - Além dos profissionais acima, é recomendada a participação de pelo menos um servidor do setor administrativo vinculado à Secretaria Municipal da Saúde de Roca Sales. § 3º - Os profissionais membros desta comissão não terão prejuízo no registro de ponto nos dias e horários em que estiverem a serviço desta comissão. Art. 3º - Essa Comissão é de caráter permanente, consultiva e deliberativa, responsável por elaborar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), promover o uso racional e adequado dos medicamentos, devendo assessorar diretamente o Secretário Municipal de Saúde, nos assuntos relacionados a essa área. Art. 4º - Os membros desta comissão serão designados através de portaria expedida pelo Chefe do poder Executivo.
Lei nº 1827/19 - 2
Art. 5º - A comissão que trata o artigo 1º desta Lei deverá seguir as diretrizes e normativas que regulamentam o seu exercício, conforme Regimento Interno. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
