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Lei nº 1.828/2020vigentepublicada em 04/02/2020

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 15.375,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.828/20. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 04/02/2020 a 04/03/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 15.375,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 001/20 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2020, no valor de R$ 15.375,00 (quinze mil, trezentos e setenta e cinco reais) recebidos do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer, através do Convênio nº 032/2019, visando a realização do projeto “Vôlei de Areia”, como segue: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 27 - DESPORTO E LAZER 812 - Desporto Comunitário 103 - Cultura e Desporto Amador 27.812.0103.1104 - Programa Vôlei de Areia 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6447)...............................R$ 9.375,00 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6448)....R$ 6.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$

15.375,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1145, depositado no Banco 1379, Bco. Banrisul S/A, recebidos do Governo Estadual através do Convênio nº 032/2019, par realização do projeto Vôlei de Areia, no valor de............R$

15.375,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$

15.375,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 04 DE FEVEREIRO DE 2020.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales