Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 80.000,00 com a organização e realização da “8ª EXPOROCA e 11ª FECARPA”, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.833/20. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 04/02/2020 a 04/03/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 80.000,00 com a organização e realização da “8ª EXPOROCA e 11ª FECARPA”, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 006/20 e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para organização e realização do evento da “8ª EXPOROCA e 11ª FECARPA”, a ser realizado no período de 06 a 08 de março de 2020, junto ao Centro Social Urbano e Associação Sport Club Concórdia, localizados na Avenida General Daltro Filho, cidade de Roca Sales.
Art. 2º - O valor fixado no artigo 1º desta Lei será utilizado para o pagamento de parte das despesas necessárias com a organização e realização do evento, até os limites que seguem: I - Show Nacional com Thiago Brava até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); II - Show com Guilherme Meca, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); III - Sonorização do Show Nacional até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais); IV - Divulgação do evento até o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral - Livre 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6413) 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6417) 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral - Eventos 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6435) 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6437)
Lei nº 1833/20 -
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 04 DE FEVEREIRO DE 2020.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
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