Altera a Lei Municipal nº 1.801/19, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência da Brigada Militar, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.839/20. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 03/03/2020 a 03/04/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Altera a Lei Municipal nº 1.801/19, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência da Brigada Militar, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 017/20 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.801/19, de 20 de agosto de 2019, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência da Brigada Militar, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - A ajuda de custo para o transporte será disponibilizada ao policial militar que não tiver residência no Município e será efetivada diretamente ao fornecedor do insumo combustível, mediante a apresentação de comprovante oficial de despesa com combustível vinculado a placa do veículo utilizado para o seu transporte, que deverá ser previamente informado a Secretaria da Fazenda do Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 03 DE MARÇO DE 2020.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
