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Lei nº 1.870/2020vigentepublicada em 27/10/2020

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Município de Coronel Pilar, visando à restauração da estrada de acesso a Roca Sales, localizada na divisa dos Municípios, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.870/20. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 27/10/2020 a 27/11/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Município de Coronel Pilar, visando à restauração da estrada de acesso a Roca Sales, localizada na divisa dos Municípios, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 075/20 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Município de Coronel Pilar, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.013/0001-39, com sede na Avenida 25 de Julho, nº 538, Bairro Centro, Município de Coronel Pilar, RS, visando à restauração da estrada de acesso a Roca Sales, localizada na divisa dos Municípios. Parágrafo único: O objeto do convênio é a conjugação de esforços para viabilizar a restauração e melhora das condições da curva em “S”, medindo aproximadamente 160 (cento e sessenta) metros de extensão, da Estrada de acesso a Roca Sales, localizada na divisa dos Municípios conveniados, entre as comunidades de Linha Assunção e Linha Marechal Deodoro. Art. 2º - Os trabalhos terão início após a assinatura do convênio e serão realizados em duas etapas, sendo a primeira correspondente a terraplenagem e a segunda do asfaltamento da estrada. Parágrafo único: Os equipamentos a serem utilizados pelos Municípios e a forma de execução de cada uma das etapas constam na minuta do Convênio. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber a importância de R$ 28.656,00 (vinte e oito mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais) do Município de Coronel Pilar, referente à compra de 10.000 (dez mil) litros, correspondente a 10 (dez) toneladas de Emulsão Asfáltica RL1C, necessária para a produção do asfalto para a pavimentação. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar a usina de asfalto e demais equipamentos de propriedade do Município, na realização das obras de pavimentação, nos moldes do que consta no Convênio. Art. 5º - O prazo de vigência do Convênio será de 30 (trinta) dias, contado da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por até iguais períodos, de acordo com o artigo 57, da Lei nº 8.666/93. Art. 6º - Os recursos Orçamentários necessários para cobertura das despesas resultantes deste Convênio, correrão a conta de dotações orçamentárias já inseridas nos orçamentos do presente exercício, como segue:

Lei nº 1870/20 -

05.01 - SECR. MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 26.782.0069.2014 - Manutenção Infra Estrutura Rodoviária 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (5117). Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 27 DE OUTUBRO DE 2020.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

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Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales