Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 14.280,88, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.890/21. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 19/02/2021 a 19/03/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 14.280,88, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 013/21 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2021, no valor de R$ 14.280,88 (quatorze mil, duzentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos), recebidos do Governo Federal, através da Lei Complementar nº 173/2020, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), a ser utilizado em diversas ações de combate ao novo coronavirus, como segue: 08 - SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ROCA SALES 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - Assistência Comunitária 0029 - Assistência Social 08.244.0029.2123 - LC nº 173/2020 - Covid-19 33190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (8364)................R$ 14.280,88 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$
14.280,88
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recursos 1154, depositado no Banco 1398 Banco do Brasil S/A, conta LC 173/2020 - Covid-19, referente superávit financeiro, no valor de...............................................................................R$
14.280,88
TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$
14.280,88
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
