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Lei nº 1.956/2022vigentepublicada em 09/03/2022

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.555.555.55, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.956/22. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 09/03/2022 a 09/04/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.555.555.55, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 029/22 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2022, no valor de R$ 5.555.555,55 (cinco milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos), visando a aplicação de recursos a serem recebidos do Governo do Estado, através do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, objetivando a ligação asfáltica pelos “Caminho do Pão e do Vinho”, parte dois, como segue: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 26 - TRANSPORTE 782 - Transporte Rodoviário 069 - Melhorias Rodoviárias 26.782.0069.1119 - Convênio DAER AJ/CN/005/22 FPE nº 3999/2021 - Caminhos do Pão e do Vinho 2 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (5128).................................R$ 5.000.000,00 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (5129).................................R$ 555.555,55 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$ 5.555.555,55

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso a ser recebido do Governo do Estado, através do Convênio DAER Nº AJ/CN/005/22-FPE Nº 3999/2021, celebrado com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem DAER/RS, no valor de............................................................................R$ 5.000.000,00 II - Superávit Financeiro, recursos livres em bancos diversos, no valor de...............................................................................R$

200.000,00

III - Tendência de excesso de arrecadação no exercício, no valor de..............................................................................R$

355.555,55

TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$ 5.555.555,55

Lei nº 1956/22 - 2

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 09 DE MARÇO DE 2022.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales