Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 35.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.959/22. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 30/03/2022 a 30/04/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 35.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 039/22 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2022, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), objetivando a aplicação de recursos recebidos do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social, visando a efetivação do Projeto Melhores Amigos, como segue: 07 - SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 07.02 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 20 - AGRICULTURA 542 - Controle Ambiental 0063 - Preservação Ambiental 20.542.0063.1121 - Projeto Melhores Amigos 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (7214)....R$ 35.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$
35.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1167, depositado no Banco 1433, Banco Banrisul S/A, conta Melhores Amigos, recebido do Governo do Estado, através do Convênio FPE nº 232/2022, celebrado com a Secretaria Estadual da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social, no valor de...............................................................R$
35.000,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$
35.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 30 DE MARÇO DE 2022. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
