Pular para o conteúdo
Lei nº 1.966/2022vigentepublicada em 05/05/2022

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.966/22. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 05/05/2022 a 05/06/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 067/22 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2022, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), visando a aplicação de recursos recebidos do Governo do Estado, através do Termo de Convênio EPE nº 1463/2022, celebrado com a Secretaria de Obras e Habitação, visando a perfuração/construção de poço tubular profundo para abastecimento de água para consumo humano na Comunidade de Três Pinheiros, como segue: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 17 - SANEAMENTO 544 - Recursos Hídricos 0060 - Abastecimento de Água 17.544.0060.1122 - Poço Tubular - Comunidade Três Pinheiros 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (5113)....R$ 4.580,00 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (5134).................................R$ 65.420,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$

70.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1169, a ser depositado no Banco 1438 – Banco Banrisul S/A, conta Poço Três Pinheiros, a ser recebido do Governo do Estado, através do Termo de Convênio EPE nº 1463/2022, celebrado com a Secretaria de Obras e Habitação, no valor de............R$

70.000,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$

70.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 05 DE MAIO DE 2022. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales