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Lei nº 1.981/2022vigentepublicada em 06/07/2022

Institui a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA no Município de Roca Sales, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.981/22. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 06/07/2022 a 06/08/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Institui a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA no Município de Roca Sales, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 093/22 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no Município de Roca Sales, a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 02 de abril - Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Art. 2º - O Poder Executivo poderá incluir a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista, bem como os eventos e programações a ela alusivos, no calendário oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Roca Sales. Art. 3º - O objetivo da Semana ora instituída será informar e orientar a população sobre o autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão autista. Art. 4º - A programação da Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA será organizada em conjunto com entidades representativas da sociedade civil, bem como grupos organizados de pais, mediante a promoção e realização de eventos, a exemplo de campanhas, debates, seminários, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que contribuam para a divulgação do Transtorno do Espectro Autista -TEA, podendo ocorrer em parceira com os órgãos públicos competentes, em especial, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 06 DE JULHO DE 2022.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO LEGISLATIVO DE Nº 002/22, DE 04 DE JULHO DE 2022. Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por escopo instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA). O Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é uma doença, mas sim um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, fobias, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades. O TEA afeta o comportamento do indivíduo e os primeiros sinais deste distúrbio podem ser identificados em bebês ou nos primeiros anos de vida, podendo ser caracterizado por alguns destes sintomas: dificuldade para interagir socialmente, como manter o contato visual, expressão facial, gestos, expressar as próprias emoções e fazer amigos; dificuldade na comunicação, optando pelo uso repetitivo da linguagem e bloqueios para começar e manter um diálogo; alterações comportamentais, como manias, apego excessivo a rotinas, ações repetitivas, interesse intenso em coisas específicas, dificuldade de imaginação e sensibilidade sensorial. Segundo recentes dados do Centro de Controle de Doenças e Prevenção, utilizados por referência pelo Brasil, publicados em 02 de dezembro de 2021, uma em cada quarenta e quatro crianças aos 08 anos de idade é diagnosticada autista, sendo que o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) atinge de 1% a 2% da população mundial. No Brasil, a Lei nº 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que determina o direito dos autistas a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde; o acesso à educação e à proteção social; ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades. Esta lei também estipula que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, permitindo abrigar as pessoas com TEA nas leis específicas de pessoas com deficiência, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8742/93). Consoante disposto no Projeto de Lei, o objetivo da Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo é: informar e orientar a população sobre o autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão autista. Importante ressaltar que nem sempre o diagnóstico do TEA é fácil e rápido, eis que é essencialmente clínico, feito a partir das observações da criança, entrevistas com os pais e aplicação de instrumentos específicos. Além disto, o autismo é único em cada pessoa o que acaba, por vezes, dificultando o diagnóstico e o tratamento adequado, existindo vários níveis diferentes de autismo, até mesmo pessoas que apresentam o transtorno, mas sem nenhum tipo de comprometimento mental. O diagnóstico precoce, por sua vez, é de suma importância de forma a propiciar à criança o tratamento adequado, bem como garantir ao grupo familiar uma rede de apoio e inclusão social. A iniciativa de instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, se justifica não só por se tratar de um tema de suma importância, mas

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também, para voltar a atenção da sociedade para esse distúrbio, visando a conscientização e disseminação de informações sobre o assunto. Para a execução dos objetivos da Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, o Poder Executivo poderá realizar convênios, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal da Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Educação, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais, bem como firmar parcerias com entidades associativas e grupos organizados de pais, mediante a promoção e realização de eventos, a exemplo de campanhas, debates, seminários, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que contribuam para a divulgação do Transtorno do Espectro Autista -TEA. A realização da “Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA” na semana que compreender o dia 02 de abril se deve ao fato de que neste dia restou instituído, em 18 de dezembro de 2007, pela Organização das Nações Unidas (ONU), o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Outrossim, na forma disposta no artigo 2º do presente Projeto de Lei, caberá ao Poder Executivo incluir a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista, bem como, os eventos e programações a ela alusivos, no calendário oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Roca Sales. Levando-se em consideração a relevância da temática, encaminha-se a esta Casa Legislativa o presente projeto para análise e apreciação, contando com o apoio de todos os nobres colegas para a aprovação do Projeto de Lei. Câmara Municipal de Roca Sales, 04 de julho de 2022.

JAQUISELE DOS SANTOS VEREADORA

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales