Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos a empresa Calçados Schneider Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 26.335.889/0001-51, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.984/22. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 03/08/2022 a 03/09/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos a empresa Calçados Schneider Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 26.335.889/0001-51, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 105/22 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos a empresa Calçados Schneider Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 26.335.889/0001-51, sita na Rua Theobaldo Zart, nº 35, Bairro Centro, Município de Roca Sales, RS, de conformidade com a Lei Municipal nº 276/01, de 18 de dezembro de 2001 e suas alterações posteriores, mediante: I - Doação de uma área de terras urbana, com área superficial de 2.256,18m² (dois mil, duzentos e cinquenta seis metros e dezoito decímetros quadrados), designado BEM DOMINIAL, na quadra 200, situada na Rua Nicolau Spies, nesta cidade de Roca Sales-RS, lado impar, sem quarteirão formado, confrontando-se: no sentido anti-horário e ângulos internos, pela frente ao Norte, na extensão de 64,53 metros com a Rua Nicolau Spies, faz ângulo de 91º33’; ao Oeste, na extensão de 35,00 metros, faz ângulo de 88º27’; ao Sul, na extensão de 64,53 metros nos dois alinhamentos com Área Verde 01 da quadra 200, faz ângulo de 91º33’; ao Leste na extensão de 35,00 metros com terras de Mauricio Orlandini, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 88º27’, constante da matrícula nº 7.752, do livro nº 01, fls. 01, do Registro Público de Roca Sales, cuja finalidade será a construção por parte da empresa, de um pavilhão industrial para sua instalação, nos moldes do disposto no artigo 4°, inciso I, da Lei Municipal nº 276/01, combinado com o artigo 6º do mesmo diploma legal. II - Serviços de terraplenagem e, se necessário, transporte de materiais de construção e equipamentos, desde a Rua Theobaldo Zart, nº 35, Bairro Centro, Município de Roca Sales, RS, onde a empresa se encontra instalada até a nova sede, com fundamento no art. 4º, inc. VIII, da Lei Municipal nº 276/01. Art. 2º - A beneficiada pelo incentivo constante no art. 1º desta Lei obriga-se a construir sobre a área de terras a ser doada, um pavilhão industrial com área total mínima de 1.339,48 m², em estrutura pré-moldada constituída por pilares e vigas, fundações em sapatas isoladas de concreto armado, paredes com placas prémoldadas em concreto, cobertura com telhas de aluzinco, paredes de concreto a vista, pisos em concreto armado com 10 cm de espessura, portão metálico de acesso frontal e lateral, janelas metálicas basculantes, portas internas em madeira semi-oca, pintura em geral, instalações elétricas, sanitárias, hidráulicas e pluviais e pintura, a ser executado de conformidade com o Memorial Descritivo, Projetos Técnicos e demais documentos anexos ao Processo nº 1169/22, datado de 24 de junho de 2022, que para todos os efeitos legais fazem parte integrante desta Lei.
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Art. 3º - A empresa beneficiada pelo incentivo constante nesta Lei deverá: I - Observar as disposições constantes no seu requerimento de solicitação do incentivo, bem como de toda a documentação anexa ao mesmo. II - Construir o pavilhão industrial, instalar-se nele e dar início as suas atividades no prazo máximo de 15 (quinze) meses contados da data de celebração da escritura de doação do imóvel. III - Se manter em atividade no pavilhão industrial descrito no art. 2º desta Lei pelo período mínimo de 10 (dez) anos, contados da data de início de seu funcionamento junto ao imóvel. IV - Contabilizar suas operações industriais e comerciais no Município de Roca Sales, bem como recolher seus tributos de modo que o mesmo participe nas percentagens destinadas aos Fundos de participação e pertinentes as suas atividades operacionais, mesmo que para tanto seja necessário alterar as suas estruturas contábeis e administrativas, sejam quais forem às alterações ou modificações que vier a sofrer o atual sistema tributário brasileiro. V - Gerar no mínimo 091 (noventa e um) empregos diretos, dando ciência do cumprimento dessa obrigação ao Município, a cada 04 (quatro) meses, apresentando GRPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social) e GRE (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), por um período de 10 (dez) anos, contados da data de inicio de suas atividades. Parágrafo único: O não cumprimento do disposto no inc. V deste artigo pelo período de 08 (oito) meses consecutivos acarretará as penalidades previstas no art. 4º e seus incisos, desta Lei. Art. 4º - No caso de desvirtuamento na finalidade do incentivo concedido pelo Município ou não observância dos prazos estipulados nesta Lei, a empresa ficará sujeito as seguintes penalidades: I - Devolução ao Município da área de terra descrita no parágrafo único do art. 1º desta Lei, juntamente com todas as benfeitorias nela construídas, podendo ainda, se for do interesse da empresa, ser observado as disposições contidas no inciso II e suas alíneas deste artigo. II - No caso de inobservância de cláusulas contratuais, ou ainda, se for do interesse da empresa, poderá ela ressarcir o Município, em decorrência do incentivo concedido, mediante o pagamento pelo imóvel descrito no parágrafo único do art. 1º desta Lei, mediante o seguinte procedimento: a) Pagamento em moeda corrente nacional do valor atualizado do imóvel doado pelo Município, a preço vigente na época do respectivo pagamento. b) Como forma de fixar o valor atualizado do imóvel, será realizada 03 (três) avaliações por pessoas devidamente credenciadas e indicadas pelo Município e 01 (uma) avaliação pela Exatoria Estadual. c) O valor a ser pago pela empresa ao Município será o maior dentre as 04 (quatro) avaliações realizadas nos moldes da alínea “b” do inc. II deste artigo. III - Proibição da concessão de novo incentivo a empresa pelo período de 05 (cinco) anos. § 1º - A empresa incentivada fica autorizada a conceder o bem imóvel doado pelo Município em garantia hipotecária a instituições financeiras,
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exclusivamente para fins de obtenção de financiamentos para execução de obras destinadas a sua instalação, aquisição de equipamentos, obtenção de capital de giro e outros que vierem a ser aplicados no estabelecimento instalado sobre o imóvel doado. § 2º - Na hipótese prevista no § 1º deste artigo, a cláusula de reversão prevista no art. 4º dessa Lei, será garantida por hipoteca em segundo grau em favor do Município de Roca Sales, nos termos constantes no art. 17, § 5º da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e nos §§ 1º e 2º, do art. 6º, da Lei Municipal nº 276/01 com suas alterações posteriores. § 3º - No caso da reversão estipulada no inc. I deste artigo a empresa não terá direito a qualquer tipo de indenização por parte do Município, uma vez que o mesmo estará se ressarcindo dos prejuízos decorrentes do incentivo concedido através desta Lei. Art. 5º - O Município a qualquer tempo poderá fiscalizar os serviços de construção do pavilhão industrial no imóvel doado, cujo incentivo se constitui objeto desta Lei, pelo seu Setor de Fiscalização e de Engenharia, ou peritos por eles indicados, facultando-lhes o livre acesso às obras, aos seus depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertencentes ao objeto ora ajustado, sem que tal fiscalização importe na assunção de responsabilidade de parte do Município. Art. 6º - Na falta do cumprimento das obrigações por parte do beneficiado por esta Lei, ou descumprida a finalidade para a qual foi concedido o incentivo, a empresa será notificada e concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para adequação do descumprido, sob pena de serem aplicadas as penalidades previstas nesta Lei. Art. 7º - Com o intuito de conceder o incentivo constante no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Escritura Pública de Doação em favor da empresa beneficiada. Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato com a empresa beneficiada, observadas as prescrições da Lei Municipal nº 276/01, de 18 de dezembro de 2001 e suas alterações posteriores. Art. 9º - Eventuais despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias já inseridas no orçamento do presente exercício. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 03 DE AGOSTO DE 2022.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.984/22. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. A empresa Calçados Schneider Ltda, do ramo de fabricação de calçados de couro, inscrita no CNPJ sob nº 26.335.889/0001-51, sita na Rua Theobaldo Zart, nº 35, Bairro Centro, Município de Roca Sales, RS, com projeção de faturamento para o presente exercício na ordem de aproximadamente R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), solicitou incentivos ao Município de Roca Sales, através de requerimento protocolado sob nº 1169/22, na data de 24 de junho de 2022, conforme documentação em anexo. Importante dizer que a empresa inicialmente denominada de CLV Calçados Ltda e posteriormente de Schneider & Reolon Calçados Ltda, atualmente tem como razão social Calçados Schneider Ltda. Como é do conhecimento de todos os Vereadores, ela vem desenvolvendo suas atividades no endereço supracitado desde o ano de 1998, em um imóvel que é de propriedade do Município de Roca Sales. Após tais considerações informamos que a empresa atualmente tem interesse e pretende construir um pavilhão industrial próprio para sua instalação, de maneira que permita um fluxo de trabalho adequado, bem como a acomodação de seus equipamentos. Com as novas instalações a empresa terá condições de aumentar a sua capacidade de produção, atendendo a demanda dos produtos solicitados pelos seus clientes, gerando assim, mais empregos e maior renda para o Município. Na medida do possível e com segurança a empresa tem por objetivo aumentar a sua produção e expandir seu mercado, motivo pelo qual pretende ampliar suas instalações, buscando também com isso, compensar os investimentos que serão realizados pelo Município de Roca Sales. A empresa pretende construir um pavilhão industrial com área total mínima de 1.339,48 m², em estrutura pré-moldada constituída por pilares e vigas, fundações em sapatas isoladas de concreto armado, paredes com placas pré-moldadas em concreto, cobertura com telhas de aluzinco, paredes de concreto a vista, pisos em concreto armado com 10 cm de espessura, portão metálico de acesso frontal e lateral, janelas metálicas basculantes, portas internas em madeira semi-oca, pintura em geral, instalações elétricas, sanitárias, hidráulicas e pluviais e pintura, a ser executado de conformidade com o Memorial Descritivo, Projetos Técnicos e demais documentos anexos ao Processo nº 1169/22, datado de 24 de junho de 2022. Por dados motivos, tendo por base a Lei Municipal nº 276/01, de 18 de dezembro de 2001, a Calçados Schneider Ltda solicita ao Município a concessão de incentivos, mediante a doação de uma área de terras urbana, serviços de terraplenagem e, se necessário, transporte de materiais de construção e equipamentos, desde a Rua Theobaldo Zart, nº 35, Bairro Centro, Município de Roca Sales, RS, onde a empresa se encontra instalada até a nova sede.
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Cabe lembrar ainda que o Município de Roca Sales, por interesse público, também pretende que a empresa desocupe o imóvel onde se encontra instalada atualmente, que é de sua propriedade. Entendemos ser condizente a concessão dos incentivos pleiteados pela empresa uma vez que a mesma busca expandir suas atividades e assim proporcionar um incremento na receita do Município e no comércio em geral, bem como a desocupar um imóvel público que à muitos anos vem utilizado, sendo que com tal medida, pretendemos alcançar os seguintes objetivos: 01 - Manter e aumentar o número de empregos disponíveis para os trabalhadores do Município de Roca Sales, possibilitando uma maior opção de frentes de trabalho; 02 - Aumentar o índice de participação do Município nos fundos de participação, elevando assim a receita dos cofres públicos Municipais. 03 - Incentivar o progresso do Município, proporcionando um maior bem estar para toda a comunidade. Segue em anexo ao Projeto de Lei toda a documentação encaminhada pelo solicitante, nos moldes do estipulado na Lei Municipal nº 276/01 e posteriores alterações. O contrato a ser celebrado com a empresa beneficiada, cuja minuta se encontra em anexo, terá vigência pelo período de 10 (dez) anos, contados da data de início das atividades da empresa junto ao pavilhão industrial a ser construído sobre a área de terras doada pelo Município, conforme disciplina o art. 6º da Lei Municipal nº 276/01. Em anexo se encontra a projeção de retorno de ICMS ao Município, avaliação do imóvel a ser doado, realizada pelo Setor de Engenharia, analise da possibilidade de concessão do incentivo emitida pela Assessoria Jurídica, bem como toda a documentação apresentada pela empresa, inclusive o seu requerimento de pedido dos incentivos, onde consta de forma detalhada, os motivos e as justificativas da solicitação. Solicitamos a aprovação do Projeto de Lei em tela, com o objetivo de conceder os incentivos, pois a empresa pretende ampliar sua capacidade de produção, o que trará benefícios ao Município, através do retorno aos seus fundos de participação, conforme acima referido. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 03 DE AGOSTO DE 2022.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
