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Lei nº 1.990/2022vigentepublicada em 06/09/2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 60.000,00 com a organização e realização da “Semana Farroupilha de Roca Sales”, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.990/22. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 06/09/2022 a 06/10/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 60.000,00 com a organização e realização da “Semana Farroupilha de Roca Sales”, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 116/22 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para organização e realização da “Semana Farroupilha de Roca Sales”, a ser realizada nos dias 10 a 20 de setembro de 2022, junto a Praça Júlio Lengler, localizada na Rua Santos Pinto, cidade de Roca Sales. Parágrafo Único: O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com PPCI, sonorização, bandas (talentos locais), banheiros químicos, construção de barracas e demais despesas com a organização e realização do evento. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6413) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6417) 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6435) 33390.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Física (6436) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6437) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 06 DE SETEMBRO DE 2022.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales