Institui turno único junto a diversas secretarias da administração pública do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.995/22. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 19/10/2022 a 19/11/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Institui turno único junto a diversas secretarias da administração pública do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 123/22 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído turno único contínuo de 06 (seis) horas diárias, a ser cumprido no período compreendido entre as 06.00 horas e 12.00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, para os servidores que atuam nas seguintes secretarias da administração pública do Município de Roca Sales: I - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento; II - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Trânsito; III - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, exceto a parte administrativa que atua junto ao centro administrativo. Art. 2º - O turno único instituído no artigo 1º desta Lei entrará em vigor no primeiro dia útil do mês de novembro de 2022 e vigorará até a data de 31 de janeiro de 2023. Parágrafo Único: O Poder Executivo, mediante Decreto, poderá prorrogar o turno único previsto nesta Lei até a data de 28 de fevereiro de 2023. Art. 3º - Cessado o turno único, os servidores lotados nas respectivas Secretarias, deverão retornar ao cumprimento da jornada de trabalho fixada em Lei para os seus respectivos cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei. Art. 4º - Fica vedada, na vigência do turno único à convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvados os casos de situação de emergência ou calamidade pública, pagando-se, nessa hipótese, apenas às horas excedentes à jornada de trabalho normal estabelecida para os respectivos cargos. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE OUTUBRO DE 2022.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
