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Lei nº 2.000/2022vigentepublicada em 26/10/2022

Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 12.290,00 e a utilizar equipamentos do Município para a organização e realização dos eventos da “Etapa do Campeonato Gaúcho de Motonáutica 2022 e do Trem da Imigração”, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.000/22. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 26/10/2022 a 26/11/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 12.290,00 e a utilizar equipamentos do Município para a organização e realização dos eventos da “Etapa do Campeonato Gaúcho de Motonáutica 2022 e do Trem da Imigração”, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 131/22 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 12.290,00 (doze mil, duzentos e noventa reais) e a utilizar equipamentos de propriedade do Município de Roca Sales, para organização e realização da “Etapa do Campeonato Gaúcho de Motonáutica e do Trem da Imigração”, que ocorrerá nos dias 04 a 06 de novembro de 2022, junto ao Parque Náutico e na estação ferroviária, ambos localizados no Município de Roca Sales. Parágrafo Único: O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com sonorização, taxa para a Associação de Motonáutica do Estado do Rio Grande do Sul, banheiros químicos e demais despesas com a organização dos eventos.

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar equipamentos de propriedade do Município na realização do evento, como segue: I - Ambulância para eventuais primeiros socorros de pilotos, equipes e demais presentes; II - Trator com engate para colocação e retirada dos barcos na água.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 33390.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Física (6416) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6417)

Lei nº 2000/22 -

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 26 DE OUTUBRO DE 2022.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

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Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales