Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00, para compensação previdenciária do Fundo de Previdência Social do Município (FPSM), indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.008/22. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 30/11/2022 a 30/12/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00, para compensação previdenciária do Fundo de Previdência Social do Município (FPSM), indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 147/22 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), visando o ressarcimento ao Fundo de Previdência Social do Município (FPSM), para fins de compensação previdenciária do Fundo de Previdência Social do Município (FPSM), como segue: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.02 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO 09 - Previdência Social 272 - Previdência do Regime Estatutário 0032 - Previdência Social a Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas Regime Estatutário 09.272.0032.2085 - Manutenção das Ações do FPSM 33390.86.00.00.00 - Compensações a Regime de Previdência (3209) 60.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$
60.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, a redução de igual valor, da seguinte dotação orçamentária, como segue: 03.02 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO 99.997.9999.2999 - Reserva de Contingência 33999.99.99.00.00 - Reserva de Contingência ((3205)........................R$ TOTAL GERAL DOS RECURSOS.....................R$
60.000,00 60.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
