Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Encantado - APAE, inscrita no CNPJ sob nº 88.049.416/0001-45, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.019/22. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 21/12/2022 a 21/01/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Encantado - APAE, inscrita no CNPJ sob nº 88.049.416/0001-45, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 160/22 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Encantado APAE, organização da sociedade civil, inscrita no CNPJ sob nº 88.049.416/0001-45, situada na Rua Augusto Pretto, 834, cidade de Encantado, CEP nº 95.960-000, Estado do Rio Grande do Sul, que terá por objeto: I - Prestação de serviços educacionais para pessoas com deficiência intelectual múltipla e autismo, oferta de educação infantil, ensino fundamental, anos iniciais e Educação de Jovens e Adultos - EJA, anos iniciais, para aproximadamente 22 (vinte e dois) alunos originados do Município de Roca Sales e regularmente matriculados na Escola de Educação Especial Recanto Encantado da Apae de Encantado, observando o calendário escolar anual e Regimento Escolar, cumprimos o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e 800 (oitocentas) horas aula/ano, com oferta de turmas nos turnos da manhã e tarde, com registros diários, beneficiando alunos que não se adaptaram ao ensino regular e que receberam a indicação ou sugestão de escolarização na escola de Educação Especial. II - Prestação de serviços de Assistência Social para aproximadamente 06 (seis) usuários oriundos do Município de Roca Sales, com deficiência intelectual, múltipla e autismo, que já ultrapassaram a idade de escolarização, disponibilizando atividades recreativas, culturais e de lazer, por meio de Grupos de Convivência entre jovens, adultos e idosos, com o objetivo de estimular e potencializar habilidades de expressão corporal, superação de limites, socialização, bem como proporcionar atividades integrativas, prevenindo situações de risco e isolamento social, mediante disponibilização de acesso aos Grupos de Convivência, com 03 (três) encontros semanais, pelo período de 04 (quatro) horas, em turnos a serem estabelecidos pela entidade. Art. 2º - O Termo de Colaboração terá prazo de vigência a contar do mês de janeiro de 2023 até a data de 31 de dezembro de 2023. Art. 3º - Visando o atendimento ao Termo de Colaboração, o Município repassará a entidade o valor mensal de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) por aluno.
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§ 1º - Com base no valor fixado no caput deste artigo o Município repassará mensalmente a entidade a importância aproximada de R$ 12.040,00 (doze mil e quarenta reais). § 2º - Para efetivação da parceria, no exercício de 2023, será repassado o valor aproximado de R$ 144.480,00 (cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais). Art. 4º - O Termo de Colaboração somente será celebrado após a apresentação pela entidade beneficiada, do Plano de Trabalho e da necessária documentação, conforme previsto na Lei Federal nº 13.019/14 e no Decreto Municipal nº 2.438/17, visando à efetivação da parceira. Art. 5º - Os recursos somente serão liberados após a assinatura do Termo de Colaboração que formalizará a parceria. Art. 6º - No Termo de Colaboração constarão todas as cláusulas necessárias para a formalização da parceria, nos moldes das disposições constantes nas legislações mencionadas no art. 3º desta Lei, inclusive das exigências para a prestação de contas da aplicação do recurso. Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria a ser inserida no Orçamento para o exercício de 2022, como segue: 06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS MDE 12.242.0047.2039 - Subvenções Sociais 33350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (6327) Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
