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Lei nº 2.024/2023vigentepublicada em 14/02/2023

Autoriza a concessão de Ajuda de Custo mensal para médico(s) bolsista(s) que atua(m) no âmbito do Município de Roca Sales, participante(s) do Programa Médicos Pelo Brasil (PMpB), e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.024/23. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 14/02/2023 a 14/03/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza a concessão de Ajuda de Custo mensal para médico(s) bolsista(s) que atua(m) no âmbito do Município de Roca Sales, participante(s) do Programa Médicos Pelo Brasil (PMpB), e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 003/23 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a conceder “Ajuda de Custo” mensal para o(s) médico(s) bolsista(s) que atua(m) no âmbito do Município de Roca Sales, participante(s) do “Programa Médicos pelo Brasil” (PMpB), instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, nos moldes das disposições contidas na Portaria GM/MS nº 3.353, de 02 de dezembro de 2021, alterada pela Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022. Art. 2º - O valor da “Ajuda de Custo” instituída por esta Lei é de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, nos moldes do contido na Portaria GM/MS nº 3.193/2022. Parágrafo único: Caso o Governo Federal venha a reajustar o valor fixado no caput deste artigo, fica o Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, autorizado a reajustar o valor na mesma proporção. Art. 3º - O médico bolsista fará jus ao benefício, desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde. Art. 4º - A “Ajuda de Custo” especificada nesta Lei será concedida em pecúnia, diretamente aos profissionais médicos pertencentes ao referido Programa e será disponibilizada até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente a atividade do médico no Município. Art. 5º - No caso de afastamento das atividades do Programa Médicos pelo Brasil, por qualquer motivação, o médico bolsista participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, que suspenderá de imediato a concessão do benefício previsto nesta Lei. Art. 6º - O benefício instituído por esta Lei não se caracteriza como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação de contas por parte do Médico beneficiado e vigorando apenas enquanto durar a determinação do programa Médicos pelo Brasil.

Lei nº 2024/23 - 2

Art. 7º - As despesas com a instituição da “Ajuda de Custo” para o médico bolsista participante do “Programa Médicos pelo Brasil” criado por esta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário, como segue: 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE DE ROCA SALES 10.301.0034.2051 - Manutenção das Atividades da Saúde 33390.48.00.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas (8188) Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales