Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, a abrir Crédito Especial para atendimento da despesa, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.035/23. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 06/04/2023 a 06/05/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, a abrir Crédito Especial para atendimento da despesa, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 024/23 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS. Parágrafo único: O Convênio terá como objeto a aquisição de aparelho Digitalizador CR Regius Sigma II, para adaptação ao aparelho de raio-X existente no hospital, com o intuito de eliminar despesas com a aquisição de insumos para realização de revelação das imagens. Art. 2º - O Município, para atendimento do convênio autorizado por esta Lei repassará a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), que deverão ser aplicados no seu objeto, nos moldes do Plano de Trabalho apresentado pela beneficiada, cuja cópia se encontra em anexo. Parágrafo único: O valor fixado no caput deste artigo será repassado à entidade em parcela única. Art. 3º - O convênio terá prazo de vigência de 07 (sete) meses, contados da data de sua assinatura, assim distribuídos: I - O prazo de 04 (quatro) meses será para aplicação dos recursos e execução do objeto; II - O prazo de 03 (três) meses será para prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos. Art. 4º - Para atendimento da despesa prevista nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), como segue: 08 - SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - Assistência Comunitária
Projeto de Lei nº 2035/23 -
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0029 - Assistência Social 08.244.0029.2119 - Fundo Municipal do Idoso 33350.41.00.00.00 - Contribuições (8377).............................................R$
70.000,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$
70.000,00
Art. 5º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 4º desta Lei, a redução em igual valor da dotação Orçamentária que segue: Recurso 1135, depositado no Banco 1383 - Banco Banrisul S/A, Fundo Municipal do Idoso, referente superávit financeiro no valor de.....................................................................................................R$
70.000,00
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO:...........................R$
70.000,00
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 06 DE ABRIL DE 2023.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
