Pular para o conteúdo
Lei nº 2.037/2023vigentepublicada em 06/04/2023

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 89.184,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Estadual, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.037/23. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 06/04/2023 a 06/05/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 89.184,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Estadual, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 026/23 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 89.184,00 (oitenta e nove mil, cento e oitenta e quatro reais) a ser recebido do Governo do Estado através do Termo de Convênio FPE nº 1242/2022, programa Avançar na Agropecuária e no Desenvolvimento Rural, celebrado com o Estado por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, para execução de microaçudes como segue: 07 - SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO. 07.01 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 20 - AGRICULTURA 606 - Extensão Rural 0072 - Apoio ao Produtor Rural 20.606.0072.1134 - Microaçudes 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (7187)......R$ 89.184,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$

89.184,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1178, a ser recebido do Governo Estadual, através do Termo de Convênio FPE nº 1242/2022, celebrado com o Estado por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, no valor de.........................................................R$

89.184,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$

89.184,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 06 DE ABRIL DE 2023. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales