Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 32.158,37, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Estadual, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.038/23. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 06/04/2023 a 06/05/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 32.158,37, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Estadual, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 027/23 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 32.158,37 (trinta e dois mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos) recebidos do Governo Estadual através do Decreto nº 56.520, que dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, como segue: 08 - SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - Assistência Comunitária 0029 - Assistência Social 08.244.0029.2075 - Manutenção dos Convênios de Assistência Social 33390.32.00.00.00 - Material de Distribuição Gratuita (8378)................R$ 32.158,37 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$
32.158,37
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1176, depositado no Banco 835, Banco do Brasil S/A, conta FNAS Benefícios Eventuais, recebido do Fundo Estadual de Assistência Social através do Decreto nº 56.520, no valor de..............................................................................................................R$
32.158,37
TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$
32.158,37
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 06 DE ABRIL DE 2023.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
