Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 76.350,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.050/23. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 04/07/2023 a 04/08/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 76.350,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.
LEANDRO BOTEGA, Vice-Prefeito em exercício do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 053/23 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2023, no valor de R$ 76.350,00 (setenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais), recebidos do Governo Federal, através da Portaria nº 1451 de 12 de abril de 2023, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para a execução de ações de defesa civil, como segue: 02 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 182 - Defesa Civil 0021 - Segurança do Cidadão 06.182.0021.1137 - Defesa Civil 2023 - Portaria nº 1451/2023 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (2134).................................R$ 33390.32.00.00.00 - Material de Distribuição Gratuita (2135)................R$
60.000,00 16.350,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$
76.350,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1180, depositado no Banco 1457 Banco do Brasil, conta Defesa Civil 2023, recebido do Governo Federal, através da Portaria nº 1451/2023, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, no valor de...........................................................................R$
76.350,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$
76.350,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 04 DE JULHO DE 2023. LEANDRO BOTEGA Vice-Prefeito em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
