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Lei nº 2.052/2023vigentepublicada em 18/07/2023

Autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão de uso de equipamento agrícola a Associação de Produtores Rurais Familiares da Região Alta de Roca Sales, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.052/23. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 18/07/2023 a 18/08/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão de uso de equipamento agrícola a Associação de Produtores Rurais Familiares da Região Alta de Roca Sales, e dá outras providências.

LEANDRO BOTEGA, Vice-Prefeito em exercício do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 059/23 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a concessão de uso de equipamento agrícola de propriedade do Município de Roca Sales para a Associação de Produtores Rurais Familiares da Região Alta de Roca Sales, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 34.588.815/0001-55, com sede na Estrada da Linha Marechal Hermes, s/nº, Município de Roca Sales, RS, a seguir descrito: I - Um (01) distribuidor de calcário com esteira, marca IFS, modelo DCA 4000, cor vermelha, esteira de no mínimo 60 CM, disco duplo, eixo simples, pneus novos, mínimo Aro 16, inscrito no patrimônio do Município sob o Código nº 12.469.

Art. 2º - Fica suprimido do Termo de Concessão de Uso nº 001/19, celebrado com a Associação beneficiada por esta Lei o equipamento constante no item 02.01.3 do instrumento, com a seguinte descrição: I - Um (01) distribuidor de calcário marca IAC, série 10164, cor vermelha, ano de fabricação 2017, capacidade de 2,75m³, eixo Tandem, inscrito no patrimônio do Município sob o Código nº 9.364;

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar aditivo ao Termo de Concessão de Uso nº 001/19, celebrado no dia 01 de novembro de 2019 com a entidade beneficiada, para possibilitar a substituição prevista nesta Lei.

Art. 4º - A concessão de uso destina-se para atendimento das atividades fins da Associação, mediante a organização de prestação de serviços na área da agricultura a todos os produtores rurais residentes nas Linhas Fernando Abott (iniciando na volta dos Weber e Santo André), Marechal Hermes e João Abott, localizadas no Município de Roca Sales, possam ser beneficiados, independentemente de serem ou não associados da entidade. Parágrafo único: Quaisquer alterações de finalidade na utilização dos equipamentos dependem de prévia aprovação da autoridade municipal competente.

Lei nº 2052/23 -

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Art. 5º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por Dotações Orçamentárias próprias, já inseridas no Orçamento vigente.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE JULHO DE 2023.

LEANDRO BOTEGA Vice-Prefeito em exercício

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales